URGENTE
Apaes participantes da Campanha Apae Energia, a ANEEL promoverá audiências públicas em 10 cidades a fim de discutir a nova Resolução onde definirá novas regras para o debito em conta de energia que impactará diretamente nas doações recebidas pela campanha Apae Energia.
Esta Resolução cria regras para doações que influenciarão NEGATIVAMENTE na nossa Campanha Apae Energia!
O MOVIMENTO APAEANO PRECISA SE UNIR E MOSTRAR OS VERDADEIROS IMPACTOS QUE ESTAS NOVAS REGRAS IRÃO CAUSAR NA CAMPANHA APAE ENERGIA, QUE É RESPONSÁVEL POR AJUDAR MILHARES DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL E MÚLTIPLA.
APAE clique aqui preencha o formulário com as considerações da sua instituição em envie para o e-mail: ap047_2012@aneel.gov.br
Veja outros argumentos que você pode utilizar no formulário e enviar para a ANEEL
Vamos nos unir para mantermos esta luz acesa e continuar a realizar sonhos!
COMUNICADO IMPORTANTE APAE ENERGIA
Prezados,
A ANEEL promoverá audiências públicas em 10 cidades, a saber: Belém/PA, Belo Horizonte/MG, Brasília/DF, Cuiabá/MT, Florianópolis/SC, Fortaleza/CE, Porto Alegre/RS, Salvador/BA, São Paulo/SP e Rio de Janeiro/RJ, a fim de discutir uma nova resolução para o setor elétrico que impactará diretamente na cobrança de débitos de doações em conta de energia.
Para historiar um pouco a situação, em setembro de 2010 a ANEEL publicou a Resolução 414, que segue em anexo, onde em seu artigo 121 definiu as regras para o débito em conta de energia, facultando expressamente a sua utilização para cobrança de contribuições para entidades filantrópicas, vedando outros tipos de débitos também cobrados pelas concessionárias em conta de energia.
Na resolução publicada (414), a ANEEL permitiu a continuidade da cobrança dos outros débitos já existentes em conta de energia por mais 24 meses, até que nova regulamentação sobre o assunto fosse publicada. Como esse prazo expira-se no próximo mês de setembro, a ANEEL então analisou a continuidade dos débitos em conta de energia através da Nota Técnica em anexo e a partir dela foi criada a minuta de uma nova resolução, que também esta em anexo, cuja versão final será fruto de debates a ocorrerem nas audiências públicas acima citadas.
Na Nota Técnica a ANEEL concluiu pela continuidade da cobrança de outros tipos de débitos em conta de energia, além da manutenção da cobrança de doações às entidades filantrópicas, e assim a minuta da nova resolução contempla essa possibilidade de cobrança generalizada de produtos e serviços em conta de energia. No entanto, no artigo 6º da minuta da nova resolução onde são reguladas tais cobranças, é onde residem as dificuldades que afetarão sobremaneira a cobrança das doações em conta de energia em função desse artigo exigir a criação de código de barra específico para essas cobranças, diferente do código de barra que especifica a cobrança da energia consumida pelo doador, conforme a seguir: “Art. 6o A cobrança de atividades acessórias ou atípicas deve ser viabilizada por meio de um código de barra específico para este fim ou por outro meio que possibilite a cobrança em separado daqueles referentes ao serviço público de distribuição, quando realizada na fatura de energia elétrica.”
Assim, toda a vez que o doador for pagar a sua conta de energia, ele terá que sempre optar pelo pagamento ou não do segundo código de barras onde estará sendo cobrado o débito da doação autorizada e com isso, entendo, perderemos totalmente a perspectiva da manutenção do compromisso da doação feita pelo doador ao longo de um determinado tempo uma vez que por fatores sazonais e pela facilidade exposta, o doador frente a qualquer mínima dificuldade ou dúvida, optará em não pagar o segundo código, fragilizando totalmente esse meio de cobrança.
Além da fragilidade da forma de cobrança proposta outros aspectos relacionados aos meios de pagamento poderão criar dificuldades na manutenção do valor doado por dúvidas na execução, como o débito automático de contas; o pagamento executado por terceiros (office boy); a não compreensão por parte do consumidor de um outro código; dentre outros.
Acreditamos que a medida criada visa a evitar que o pagamento de um determinado serviço ou produto utilizando-se a conta de energia seja feita de forma compulsória uma vez que o não pagamento da conta de luz traz a penalização para o usuário do corte de sua energia e pela necessidade premente do consumidor em manter a sua energia ligada, o mesmo pague a conta levando consigo os débitos incorporados.
É louvável a preocupação do legislador com a preservação do consumidor mas a nova medida traz uma complexidade ao processo e um custo adicional a concessionária no desenvolvimento de um sistema que pode levar a desistência da maioria delas na manutenção da cobrança de débitos em suas contas, notadamente a cobrança de caráter filantrópico onde pela própria resolução anterior (414), as concessionárias nada podem cobrar pelos custos operacionais da citada cobrança.
Não obstante, o modelo atual praticado de cobrança em um só código de barra não leva a tornar compulsória a cobrança uma vez que os contratos firmados entre as instituições e as concessionárias têm explicitado claramente a não obrigatoriedade das concessionárias em receber qualquer débito incorporado nas contas a partir da simples manifestação do consumidor em não querer pagar, o que pode ser feito nas lojas e no call center da concessionária ou mesmo no 0800 da APAE, que ao receber a manifestação de não pagamento da doação na conta do doador, solicita a concessionária a emissão de uma segunda via sem o débito da doação e em caso da intransigência do doador em não esperar o recebimento da segunda via ou qualquer manifestação de contrariedade, o doador é prontamente atendido com a devolução através de depósito do valor da doação questionada diretamente em sua conta corrente, sem nenhuma contra argumentação.
Naturalmente a maioria das instituições não detêm a qualidade do pós venda o que de fato traz alguns contratempos ao Ministério Público em ações que se avolumam decorrentes da insatisfação de consumidores que não desejam mais manter o débito de cobranças em suas contas de energia e não conseguem cancelá-lo, como é o caso típico ocorrido em Minas Gerais com a paralisação do serviço por parte da concessionária local (CEMIG) por recomendação do próprio Ministério Público, mas tal dificuldade não pode ser propulsora da criação de uma regra que inviabilizará o meio de cobrança transparente, seguro e econômico, que é o meio de cobrança via conta de energia. A utilização desse meio de cobrança, como a própria Nota Técnica em que a ANEEL balizou na elaboração da minuta da nova resolução, reveste-se de grande contribuição social, não só na viabilização da manutenção das entidades do terceiro setor, a partir da participação da sociedade nessa manutenção através de pequenas contribuições, como também a abrangência que as concessionárias têm no Brasil, até as mais afastadas regiões de nosso território, viabilizando a chegada de negócios, produtos e serviços por esse canal.
Caso se queira proteger ainda mais o consumidor, a ANEEL poderia cobrar regras mais rígidas a serem cumpridas por aqueles que desejarem apor os débitos de cobranças de seus negócios em conta de energia, tais como índices de reclamações para manutenção dos serviços prestados aos mesmos; comprovação de dispor de sistema de gestão para o processo de cobrança; comprovação de estrutura de atendimento ao consumidor via canal gratuito pelas diversas formas de canal de comunicação (telefone, internet, e-mails, chats); dentre outras a se estudar.
Além das audiências públicas ainda a serem agendadas nas cidades informadas, a ANEEL desde já abriu canal de comunicação através de site ou encaminhamento de documentação cujo modelo de formulário também segue em anexo, para que as sugestões a eventuais alterações no texto da minuta da nova resolução sejam encaminhadas. Tal ação por parte das instituições tem que ser executada urgentemente com o encaminhamento das ponderações e sugestões que a instituição tem a essa nova situação que se impõe.
De antemão, os subsídios que estão descritos neste email que naturalmente deverão ser complementados com argumentações de cunho técnico-político-jurídico-social de modo que não soframos as perdas que se estão descortinando, o que poderá inviabilizar algumas instituições no Brasil. A FENAPAES e SOLLO se colocam a disposição para debater o assunto e participar das discussões técnicas com as autoridades e responsáveis pela oficialização do processo de parte da ANEEL ou de outros organismos governamentais.
Documentos em ANEXOS
- Minuta nova resolução
- Nota técnica base nova resolução
- Integra do aviso de audiência pública 047-2012
- Procedimentos para participação em audiência pública
- Resolução 414 DE 15-09-10
Atenciosamente,
CAMPANHA APAE ENERGIA.
FENAPAES
