Número 12 - Ano 4 – abril, maio e junho de 2009.

O contraponto da questão do trabalho e emprego da perspectiva da Convenção das Nações Unidas sobre os direitos de pessoas com deficiência e dos próprios deficientes intelectuais

 

 
Maria Amélia Vampré Xavier
Diretora para Assuntos Internacionais da Fenapaes

Ao rever a história da Rede Apae, ainda se tem nítida na memória a lembrança do que foi a questão do trabalho para jovens com deficiência intelectual. A dúvida, dentre outras, era como desenvolver habilidades nesses jovens e qual estratégia deveria ser utilizada, a fim de que os mesmos pudessem sentir-se e tornarem-se úteis. Isso foi pelo ano de 1961, 1962, quando a Sociedade Pestalozzi, na época, já fazia esforços notáveis para desenvolver atividades para essas pessoas nas então chamadas “oficinas protegidas”, das quais nos orgulhávamos tanto.

As décadas foram passando e a questão do trabalho continua a merecer cuidado e interesse especial pois, o homem, o ser humano, se lhe tiram a capacidade de trabalhar acaba por ter sua autoestima defasada, muito comprometida, passando a ser um “ninguém” em seus contatos sociais e humanos. Daí o temor, por parte dos governantes de qualquer país —seja no Brasil ou nos Estados Unidos, por exemplo—, quando existem altas taxas de desemprego, demandando esforços para alimentar e estabelecer novas fontes de trabalho.

Se for assim, de maneira geral, também o trabalho de pessoas com deficiência intelectual deverá ser considerado nesse contexto, já que adultos com deficiência intelectual têm recebido treinamento e orientação adequados para integrar e concorrer, com sucesso, no mundo do trabalho.

Claro que esta é apenas uma ponta do iceberg. Há muito que lutar, muito que fazer para conseguir melhores condições para os deficientes intelectuais. Daí a importância do artigo 27 da Convenção das Nações Unidas sobre os direitos de pessoas com deficiência intelectual reproduzido a seguir:

TRABALHO E EMPREGO

Artigo 27

A convenção exige que os governos:

• Proíbam discriminação, tomando como base a deficiência.
• Forneçam a pessoas com deficiência intelectual acesso a treinamento vocacional.
• Promovam o direito de pessoas com deficiência procurarem emprego tanto no governo quanto no setor privado.
• Forneçam apoio de que necessitam a fim de participar de trabalho remunerado.

Agora vejamos o que dizem os autodefensores a respeito da inclusão do deficiente intelectual no mercado de trabalho:

“A maioria [de nós] que tem deficiência intelectual, tem sido excluída da força de trabalho remunerada”.

“Precisamos ter oportunidade igual de procurar treinamento e emprego em nossa sociedade”.

“Alguns de nós têm sido colocados em oficinas de trabalho nas quais, na melhor das hipóteses, recebem pagamento diminuto”.

“Isto tem reforçado as atitudes negativas, quanto ao nosso valor, na mente de outras pessoas. Isto destrói nosso espírito”.

“Nossa falta de oportunidade de conseguir trabalho remunerado tem nos trancado — a muitos de nós — na pobreza”.

Vemos, pelas observações dos autodefensores, que o caminho para a maioria das pessoas — jovens e adultas — com deficiência intelectual não é fácil; inúmeros são os desafios a serem enfrentados. Uma constante campanha mundial de valorização dessas pessoas se impõe, e, de fato, faz-se imprescindível.


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