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IN MDS N° 02 DE 14/01/2011, RETIFICA O ART. 2° E ANEXOS DA RECENTE IN MDS N° 01 DE 30/12/2010, QUE ESTABELECE OS PROCEDIMENTOS ADOTADOS PELO MDS PARA CONCESSÃO E RENOVAÇÃO DO CEBAS
06.01.2011E-mailEnviar     ImprimirImprimir

 

     Publicado no Diário Oficial da União de 18 de janeiro de 2011, retificação do art. 2° e anexos da Instrução Normativa n° 01 da Secretaria Nacional de Assistência Social, que estabelece os procedimentos adotados pelo Ministério de Desenvolvimento Social e Combate a Fome – MDS, para concessão e renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social –CEBAS.  

 

      Dessa forma, devida à importância no atendimento as disposições presentes na referida instrução para a obtenção ou manutenção do CEBAS, certificado essencial para entre outros benefícios isentar as Apaes do recolhimento das contribuições Sociais, orientamos uma primeira leitura atenciosa à Instrução Normativa n° 01, nos predispondo a em breve disponibilizar maiores esclarecimentos.

 

        

Clique aqui para acessar na íntegra a Instrução Normativa n° 01 de 30 de dezembro de 2010, alterada pela Instrução Normativa n° 02 de 14 de janeiro de 2011.     


Fonte: FENAPAEs
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