As entidades sem fins lucrativos, beneficentes ou não, com atuação preponderante ou secundária na área da saúde, que tenham convênio ou não com o SUS, deverão proceder ao cadastramento ou recadastramento junto ao Ministério da Saúde até (quinta-feira) 03 de fevereiro de 2011, em atendimento ao que disciplina o art. 4° da Portaria n° 3.355 de 05 de novembro de 2010.
O cadastramento ou recadastramento será realizado exclusivamente por meio do sistema disponível no endereço eletrônico www.saude.gov.br/cebas-saude =>> RECADASTRAMENTO, ou acessando o link recadastramento onde é disponibilizado o acesso ao sistema e suas devidas instruções de uso.
Orientamos que em caso de necessidade de alteração ou inclusão do número do CPF no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) a entidade deve procurar o Gestor local de Saúde.