Federação Nacional das Apaes - LogoFederação Nacional das Apaes - Apae em Rede Aumenta o tamanho do textoDiminui o tamanho do textoContrasteIndique nossa páginaAdicionar aos favoritosFale conosco
Acesso rápido:
Busca:
 OK
Parceiros:Acessibilidade Brasil
Cursos da Uniapae
Notícias do movimento
Sala de Soluções
Avalie nosso atendimento
PDDE - Programa Dinheiro Direto na Escola
Programas
Debate virtual
Chat
Links
Parceiros e Colaboradores
Webmail Apae Brasil
Sisapae
Download da marca e Bandeiras
Pesquisas
Histórico Notícias
Página inicialNotícias
Notícias
MDS E INSS ESTABELECEM NOVOS PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS PELOS MÉDICOS-PERITOS E ASSISTENTES SOCIAIS NA AVALIAÇÃO DA DEFICIÊNCIA E GRAU DE INCAPACIDADE NA CONCESSÃO E MANUTENÇÃO AO BPC.
03.06.2011E-mailEnviar     ImprimirImprimir

Portaria Conjunta MDS/INSS n° 01 de 24 de maio de 2011, estabelece os critérios, procedimentos e instrumentos para a avaliação social e médico-pericial do grau de incapacidade das pessoas com deficiência requerentes do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social.

As alterações trazidas pela referida Portaria são destinadas a necessidade de aprimorar os sistemas informatizados e de avaliação pelos médicos- peritos e assistentes sociais do INSS.

O artigo 9° disciplina que no prazo de 6 (seis) meses será disponibilizado para consulta os instrumentos para avaliação do grau de incapacidade  realizadas nas instâncias administrativas, recursais ou nas revisões bienais  possibilitando que os beneficiários possam ter acesso remoto aos referidos procedimentos adotados .

Em relação a Portaria Conjunta MDS/INSS n° 01 de 29 de maio de 2009, se nota uma nova distinção entre a faixa etária na avaliação, que passa a considerar não somente os maiores e menores de 16 anos, mas também os requentes com idade entre 3 a 15 anos, 6 meses a 2 anos e inferior a 6 meses, criando um paralelo inversamente proporcional: quanto menor a idade maiores as dificuldades e sua interação com o meio em que se esta inserido.

Outra alteração importante se dá ao considerar a duração do impedimento, somente tendo direito ao Beneficiário da Prestação Continuada – BPC, a pessoa com deficiência incapacitada para a vida independente e para o trabalho nos impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 (dois) anos).

Com isso, orientamos uma leitura do Decreto n° 6.214 de 26 de setembro de 2007, que regulamenta o benefício de prestação continuada da assistência social devido à pessoa com deficiência e ao idoso,  disponível em nosso site www.apaebrasil.org.br => procuradoria => Leis, Decretos e Portarias.

E ainda, que se busque a Secretaria Municipal de Assistência Social, os Centros de Referência de Assistência Social ou ainda o INSS local.

Para acessar na integra a Portaria Conjunta MDS/INSS n° 1 de 24 de maio de 2011, clique no link abaixo:

 http://www.poderesaude.com.br/portal/images/stories/1_-_Publicaes_NO_-_26.05.2011.pdf

Conteúdo relacionado
11.05.2012 SOBRE OS RECURSOS DO PDDE - NOTÍCIA IMPORTANTE PARA AS APAES MANTENEDORAS DE ESCOLAS ESPECIAIS
11.05.2012 A DATA PARA O PREENCHIMENTO DOS QUESTIONÁRIOS DO PROGRAMA NACIONAL DE COLETA DE DADOS DO MOVIMENTO DAS APAES FOI ADIADA
08.05.2012 A DATA PRELIMINAR PARA A VOTAÇÃO DO DESTAQUE Nº 38 DO PNE, QUE GARANTE A EXISTÊNCIA DAS ESCOLAS ESPECIAIS, É 23 DE MAIO. A MOBILIZAÇÃO CONTINUA, PRECISAMOS INTENSIFICAR NOSSAS AÇÕES.
07.05.2012 EM 09 DE ABRIL DE 2012 FOI PUBLICADO O CONVÊNIO ICMS 38 QUE CONCEDE A ISENÇÃO DO ICMS NAS SAÍDAS DE VEÍCULOS DESTINADOS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA FÍSICA, VISUAL, INTELECTUAL OU AUTISTA
07.05.2012 PROF. JÉRÔME LEJEUNE, DESCOBRIDOR DA TRISSOMIA 21 QUE É ELEMENTO VITAL PARA O ESTUDO DA SÍNDROME DE DOWN, SERÁ BEATIFICADO PELO VATICANO
Apae em RedeFederação Nacional das Apaes
SDS Venâncio IV Cobertura - CEP 70393-900 - Brasília - DF
Tel.: (61) 3224-9922 - Fax: 3223-8072 - E-mail: fenapaes@apaebrasil.org.br
Intranet