A Portaria N° 1.276 de 02 de junho de 2011 dispõe sobre a transferência dos recursos destinados pela Lei N° 11.345 de 14 de setembro de 2006, às Santas Casas de Misericórdia, entidades hospitalares sem fins econômicos e entidades de saúde de reabilitação física de pessoas com deficiência.
As entidades de reabilitação física referidas na Portaria N° 1.276/2011, são aquelas que prestam atendimento a seus assistidos em caráter multidisciplinar mediante as ações combinadas de profissionais de nível superior às pessoas com deficiência.
Os recursos destinados às supracitadas entidades de saúde são provenientes do sorteio da Loteria Federal denominado Timemania, que de acordo com a lei N°11.345/2006 e Decreto N° 6.187/2007, reserva 3% de sua arrecadação as ações desenvolvidas pelas Santas Casas de Misericórdia, entidades hospitalares sem fins econômicos e entidades de saúde de reabilitação física de pessoas com deficiência, desde que a entidade:
· Mantenha convênio com o Sistema Único de Saúde - SUS, a pelo menos 10 (dez) anos anteriores a publicação da Lei N° 11.345 de 14 de setembro de 2006;
· Que a habilitação e o cadastramento da proposta da entidade de saúde seja realizada através do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse – SICONV, disponível no site www.convenios.gov.br;
· O projeto se destine exclusivamente a qualificação e melhoria da gestão da assistência prestada aos beneficiários do SUS.
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