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PORTARIA GM/MS N° 1.171/2011, CONDICIONA O DEFERIMENTOS DOS PROCESSOS JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE À COMUNICAÇÃO DOS ATENDIMENTOS AMBULATORIAIS REALIZADOS.
16.06.2011E-mailEnviar     ImprimirImprimir

Portaria do Gabinete do Ministro do Ministério da Saúde N° 1.171 de 19 de maio de 2011, altera a denominação Comunicação de Internação Hospitalar – CIH, para Comunicação de Informação Hospitalar e Ambulatorial - CIHA.

Com isso, a presente publicação em suma, defini à obrigatoriedade na comunicação dos atendimentos ambulatoriais periodicamente que previamente eram  obrigatórios somente as entidades de saúde que prestavam serviços de internação hospitalar.

 A referida portaria além de alterar a denominação da comunicação, disciplina às entidades de saúde públicas ou privadas, integrantes ou não do SUS, em registrar os atendimentos ambulatoriais independente da fonte de remuneração e dos serviços prestados, sob pena de terem negados os processos que tramitam junto ao Ministério da Saúde - MS.

Entre os processos  a serem prontamente indeferido pelo MS, se incluem o alvará de funcionamento da Vigilância Sanitária, convênios de todas as naturezas, registros, isenção de impostos de importação  e os processos de concessão e renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social -CEBAS, em consonância ao que disciplina a lei 12.101/2009 e Portaria GM/MS 3.355/2010.

Dessa forma, os mecanismos tecnológicos para preenchimento dos procedimentos da Tabela de Procedimentos, os registros genéricos por códigos,  o pacote de atualizações, Manual de operação do CIHA e demais orientações necessárias poderão ser acessadas nos respectivos endereços eletrônicos:

 http://sigtap.datasus.gov.br

 http://ciha.datasus.gov.br

  A movimentação do CIHA deverá atender ao cronograma de entrega estabelecido pelos gestores Municipais ou Estaduais de Saúde, obrigatoriamente encaminhado mensalmente a remessa de atendimentos ou internações independente de ter havido ou não movimentação.

Com isso, orientamos as Apaes que prestam atendimentos na área da saúde, com ou sem vinculo com o SUS,  uma leitura atenta da Portaria n° 1.171/2011, em razão da obrigatoriedade na comunicação mensal de seus respectivos  atendimentos ambulatoriais que não são informados por meio do SIA/SUS,  no moldes do anexo I.

 

Clique aqui para acessar na íntegra a Portaria GM/MS N° 1.171 de 19 de maio de 2011.

 

Clique aqui para acessar o Anexo I, que contem orientações para o preenchimento de Internação Hospitalar e Atendimento Ambulatorial – CIHA.

 


 

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