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INFORME CENSO REDE PRIVADA 2011
20.09.2011E-mailEnviar     ImprimirImprimir

INFORME CENSO REDE PRIVADA 2011

 

1.       A edição 2011 do Censo SUAS terá um questionário específico para todas as entidades inscritas nos conselhos municipais de assistência social do Brasil.

2.       Para preencher o questionário, as entidades precisam solicitar a senha do aplicativo SUASWeb até o dia 30 de setembro, no site do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS). DESTAQUE: Todas as dúvidas podem ser esclarecidas pelo email redeprivadasuas@mds.gov.br

3.       A senha deve ser solicitada através do endereço eletrônico http://aplicacoes.mds.gov.br/acessoentidadeprivada. Nesse endereço, há orientações de como solicitar sua senha.

4.       Importante destacar que somente as ENTIDADES devem solicitar senha de acesso. São consideradas entidades as associações e fundações previstas no art. 44 do Código Civil (Lei nº 10.046/2002) e registradas junto ao Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica, conforme disposto no art. 45 dessa mesma Lei. Diante disso, estão impedidas de solicitar senha de acesso como entidades privadas, órgãos Públicos como Prefeituras, Secretarias e/ou Órgãos Gestores da política de Assistência Social.

5.       Após o preenchimento da solicitação de senha, os Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do DF terão o mês de outubro para validar as informações, informando se a entidade está ou não inscrita no respectivo Conselho.

6.       A partir da segunda quinzena outubro, já com seu login e senha de acesso, as entidades poderão iniciar o preenchimento do questionário do CENSO SUAS 2011– Rede Privada. O preenchimento do questionário vai até o dia 30 de novembro. Ressaltamos que só poderá preencher o questionário do Censo a entidade que tiver solicitado sua senha conforme orientações acima detalhadas.

7.       A realização do Censo da Rede Privada 2011 permitirá ao MDS conhecer as entidades de atendimento, assessoramento e defesa e garantia de direitos, no âmbito da Assistência Social.

8.       Configura-se também de uma oportunidade para que as próprias entidades dêem visibilidade aos serviços que ofertam e à sua contribuição para a rede socioassistencial em todo o país.

9.       Mais informações podem ser obtidas na página eletrônica: http://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/censo/suas/blog/?p=642

 

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