Portaria Interministerial nº 1.205 publicada em 09 de setembro de 2011, dispõe sobre os Programas de Acompanhamento e Monitoramento do Acesso e Permanência na Escola das Pessoas com Deficiência Beneficiárias da Prestação Continuada – PROGRAMA BPC NA ESCOLA.
A supracitada portaria alterou a Portaria Interministerial nº 01 de 12 de março de 2008, que estabelecia os procedimentos de adesão ao programa para promover o acesso dos beneficiários à escola e aos demais serviços ofertados pelas políticas públicas.
Cabe ressaltar que a competência para adesão no Programa BPC na escola é dos gestores, formados por representantes do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome, Ministérios da Educação, Ministério da Saúde e da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, devendo os Formulários e Termos de Adesão serem assinados pelos representantes legais dos Estados, Distrito Federal e Municípios.
Dessa forma, a presente Portaria tem o intento de garantir a matricula da pessoa com deficiência de 0 a 18 anos de idade beneficiária do BPC de forma continua em classes comuns de ensino regular identificando as barreiras que impedem o acesso e permanência na escola através do acompanhamento sistemático das ações e programas dos entes governamentais que aderirem.
Clique aqui para acessar na íntegra a Portaria Interministerial nº 1.205, de 08 de setembro de 2011. |