Federação Nacional das Apaes - LogoFederação Nacional das Apaes - Apae em Rede Aumenta o tamanho do textoDiminui o tamanho do textoContrasteIndique nossa páginaAdicionar aos favoritosFale conosco
Acesso rápido:
Busca:
 OK
Parceiros:Acessibilidade Brasil
Cursos da Uniapae
Notícias do movimento
Sala de Soluções
Avalie nosso atendimento
PDDE - Programa Dinheiro Direto na Escola
Programas
Debate virtual
Chat
Links
Parceiros e Colaboradores
Webmail Apae Brasil
Sisapae
Download da marca e Bandeiras
Pesquisas
Histórico Notícias
Página inicialNotícias
Notícias
ALTERADA PORTARIA QUE ESTABELECE AÇÕES DOS ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS NO ÂMBITO DO PROGRAMA BPC NA ESCOLA.
29.09.2011E-mailEnviar     ImprimirImprimir

Portaria Interministerial nº 1.205 publicada em 09 de setembro de 2011, dispõe sobre os Programas de Acompanhamento e Monitoramento do Acesso e Permanência na Escola das Pessoas com Deficiência Beneficiárias da Prestação Continuada – PROGRAMA BPC NA ESCOLA.

   A supracitada portaria alterou a Portaria Interministerial nº 01 de 12 de março de 2008, que estabelecia os procedimentos de adesão ao programa para promover o acesso dos beneficiários à escola e aos demais serviços ofertados pelas políticas públicas.

  Cabe ressaltar que a competência para adesão no Programa BPC na escola é dos gestores, formados por representantes do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome, Ministérios da Educação, Ministério da Saúde e da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, devendo os Formulários e Termos de Adesão serem assinados pelos representantes legais dos Estados, Distrito Federal e Municípios.

    Dessa forma, a presente Portaria tem o intento de garantir a matricula da pessoa com deficiência de 0 a 18 anos de idade beneficiária do BPC de forma continua em classes comuns de ensino regular identificando as barreiras que impedem o acesso e permanência na escola através do acompanhamento sistemático das ações e programas dos entes governamentais que aderirem.   

Clique aqui para acessar na íntegra a Portaria Interministerial nº 1.205, de 08 de setembro de 2011.

Conteúdo relacionado
11.05.2012 SOBRE OS RECURSOS DO PDDE - NOTÍCIA IMPORTANTE PARA AS APAES MANTENEDORAS DE ESCOLAS ESPECIAIS
11.05.2012 A DATA PARA O PREENCHIMENTO DOS QUESTIONÁRIOS DO PROGRAMA NACIONAL DE COLETA DE DADOS DO MOVIMENTO DAS APAES FOI ADIADA
08.05.2012 A DATA PRELIMINAR PARA A VOTAÇÃO DO DESTAQUE Nº 38 DO PNE, QUE GARANTE A EXISTÊNCIA DAS ESCOLAS ESPECIAIS, É 23 DE MAIO. A MOBILIZAÇÃO CONTINUA, PRECISAMOS INTENSIFICAR NOSSAS AÇÕES.
07.05.2012 EM 09 DE ABRIL DE 2012 FOI PUBLICADO O CONVÊNIO ICMS 38 QUE CONCEDE A ISENÇÃO DO ICMS NAS SAÍDAS DE VEÍCULOS DESTINADOS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA FÍSICA, VISUAL, INTELECTUAL OU AUTISTA
07.05.2012 PROF. JÉRÔME LEJEUNE, DESCOBRIDOR DA TRISSOMIA 21 QUE É ELEMENTO VITAL PARA O ESTUDO DA SÍNDROME DE DOWN, SERÁ BEATIFICADO PELO VATICANO
Apae em RedeFederação Nacional das Apaes
SDS Venâncio IV Cobertura - CEP 70393-900 - Brasília - DF
Tel.: (61) 3224-9922 - Fax: 3223-8072 - E-mail: fenapaes@apaebrasil.org.br
Intranet