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LEI Nº 12.470/2011, ALTERA AS LEGISLAÇÕES REFERENTES AOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL EM RELAÇÃO ÀS PENSÕES POR MORTE E BPC PARA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA INSERIDAS NO MERCADO DE TRABALHO
29.09.2011E-mailEnviar     ImprimirImprimir

Publicada Lei nº 12.470 de 01 de setembro de 2011, que altera artigos da lei nº 8.213/1991 que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências e da lei nº 8.742/1993 que dispõe sobre a organização da Assistência Social.

Outras legislações também sofreram alterações, entretanto as mesmas não serão aqui tratadas por não impactarem diretamente nas ações das Apaes junto a seu público alvo, entretanto todas alterações dispostas na lei nº 12.470 estão disponibilizadas na íntegra ao final dessa notícia.

As alterações introduzidas  na supracitada lei nº 8.213/91 garantem as pessoas com deficiência intelectual a condição de dependentes de beneficiários do Regime Geral de Previdência Social e ainda os qualifica como pensionistas em razão da morte do beneficiário. Contudo, a obtenção desses benefícios depende de comprovação judicial que declare a pessoa com deficiência intelectual como absoluta ou relativamente incapaz. 

Outra expressiva alteração na lei nº 8.742/93 em seu art. 21 – A, § 2º, dispõe que a contratação de pessoas com deficiência na condição de aprendiz não acarreta a suspensão do BPC. Com isso,  a pessoa com deficiência faz jus ao recebimento concomitante de remuneração como aprendiz mais o benefício, limitando-se a 2 (dois) anos em consonância com a norma disciplinada  na Consolidação das Leis do Trabalho.

Ainda na lei 8.742 de 1993, outra  importante alteração, decorre da possibilidade de retomada da continuidade do recebimento do  Benefício de Prestação Continuada – BPC pelas pessoas com deficiência que tem seu benefício suspenso em razão do exercício de atividade profissional. Dessa forma, interrompida a relação contratual ou atividade empreendedora da pessoa com deficiência que teve o beneficio suspenso em razão das referidas atividades profissionais, poderá ser requerida a continuidade do pagamento do BPC sem a necessidade de realização de nova perícia médica.

As legislações supracitadas já devidamente alteradas, entre outras, encontram-se disponíveis em nosso site no menu procuradoria => Leis, Decretos, Portarias e Resoluções.

Clique aqui para acessar na íntegra a Lei nº 12.470, de 31 de agosto de 2011.

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