Publicado o Decreto Nº 7.617 de 17 de Novembro de 2011, que alterou o Regulamento do Benefício da Prestação Continuada, aprovado pelo Decreto Nº 6.214, de 26 de setembro de 2007.
Das alterações introduzidas pelo Decreto Nº 7.617 no Regulamento do Benefício da Prestação Continuada ressaltamos o aprimoramento dos dispositivos que definem a pessoa com deficiência, a família e sua renda para o reconhecimento do direito ao Beneficio de Prestação Continuada, tornando-as mais abrangentes.
Outra importante inovaçãotrazida pelo decreto se dá no cálculo da renda mensal bruta familiar, que não poderá computar como renda os benefícios e auxílios assistenciais de natureza eventual e temporária, os valores oriundos de programas sociais de transferência de renda, as bolsas de estágio curricular, a pensão especial de natureza indenizatória e benefícios de assistência médica, as rendas de natureza eventual ou sazonal e a remuneração da pessoa com deficiência na condição de aprendiz.
Ressalta-se que oBeneficio da Prestação Continuada não é acumulativo com outrosbenefícios advindos da Seguridade Social ou outro regime, incluindo o seguro-desemprego.
Cabe ressalvar quepoderão ser acumulados com o Beneficio da Prestação Continuada os benefíciosreferentes à assistência médica, a pensão de natureza indenizatória e a remuneração atribuída ao contrato de aprendizagem no caso da pessoa com deficiência, sendo que o acumulo do beneficio com a remuneração referente ao contrato de aprendizagem pela pessoa com deficiência está limitada ao prazo máximo de dois anos.
O decreto traz ainda a suspensão do beneficio em caráter especial quando a pessoa com deficiência exercer atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual, sendo reestabelecido o beneficio,a requerimento do interessado, desde que esteja comprovada a extinção da relação trabalhista ou da atividade empreendedora.
Para acessar o Decreto Nº 7.617 de 17 de Novembro de 2011e o Decreto Nº 6.214, de 26 de Setembro de 2007 - Regulamento do Benefício da Prestação Continuada em sua íntegra basta clicar nos links abaixo:
DECRETO Nº 7.617, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011.
DECRETO Nº 6.214, DE 26 DE SETEMBRO DE 2007. |